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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.046, DE 25 DE MARÇO DE 2015
DOU de 04/05/2015, seção 1, pág. 78

Assunto: Obrigações Acessórias. Escrituração contábil Fiscal. Escrituração contábil Digital. Obrigatoriedade. Fundações públicas. 

A obrigatoriedade de apresentação da escrituração contábil Fiscal (ECF) e da escrituração contábil Digital (ECD) não se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 358, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inc. IV, e 14, inc. X; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 5º, inc. V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, inc. III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, inc. II.

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 

Chefe


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