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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 22/11/2016, seção 1, pág. 19

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF 

RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.

O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I. 

OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA 
Chefe Substituto

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