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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8017, DE 31 DE JULHO DE 2018
DOU de 15/08/2018, seção 1, página 109

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, PUBLICADA EM 18 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7.º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL n.º 5.452, de 1943, art. 496.

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe


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