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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8.006, DE 03 DE JUNHO DE 2016
DOU de 20/07/2016, seção 1, pág. 10

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.

Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

O disposto no art. 2º da Lei nº 12.024, de 2009, que estabelece essa possibilidade, limita-se à pessoa jurídica construtora originalmente contratada para fins de construção das unidades no âmbito do PMCMV, não alcançando à pessoa jurídica subcontratada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 146, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA INEFICAZ. É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria sobre a qual versar estiver disciplinada em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII.

RAFAEL TARANTO MALHEIROS 
P/ Delegação de competência


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