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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
DOU de 11/03/2020, seção 1, página 31

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Ementa: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE.

A compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das GFIP em que a obrigação foi declarada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 132 DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4 (aprovado pela Instrução Normativa RFB n.º 880, de 16 de outubro de 2008, e pela Circular CAIXA n.º 451, de 13 de outubro de 2008).

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ementa: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta que versar sobre procedimentos; que não apresente o dispositivo legal sujeito a dúvida de interpretação; que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso I, II e XIV. 

ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS
Chefe
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RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA - RETENÇÃO DE 11% DO INSS
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

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