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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 79, DE 16 DE JULHO DE 2015
DOU de 17/08/2015, seção 1, pág. 23  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Lucro Presumido. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de apuração do Lucro Presumido, deve ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento) às receitas decorrentes de atualização monetária, prevista em contrato, das prestações relativas à comercialização de imóveis auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 4º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de apuração do resultado presumido, deve ser aplicado o percentual 12% (doze por cento) às receitas decorrentes de atualização monetária, prevista em contrato, das prestações relativas à comercialização de imóveis auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 30; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, caput e § 2º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.

 

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe

 


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