Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7.033, DE 29 DE JUNHO DE 2015
DOU de 09/07/2015, seção 1, pág. 32

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA E NÃO REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E RETENÇÃO INAPLICÁVEIS. 

Os valores pagos pelos serviços notariais e de registro têm natureza jurídica de taxa e não integram o conceito de remuneração, razão pela qual sobre estes valores não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparado a empresa nos termos da lei, bem como não se aplica a obrigação da retenção, por parte da empresa contratante de serviços notariais e de registro, da contribuição a cargo daqueles contribuintes. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº147, DE 02 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 236; Lei nº 8.935, de 1994, art. 28; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, V, “g” e “h”, art. 15, art. 22, inciso III; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, V, “j” e “l”, § 15, VII; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 9º, XXIII a XXV, e art. 57, § 17.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES 
Chefe

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas