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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7.027, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

DOU de 19/11/2014, seção 1, pág. 21

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. BENEFÍCIO FISCAL. TRIBUTOS. DETERMINAÇÃO. ALÍQUOTA. 

O direito ao benefício fiscal da redução para 1% (um por cento) da alíquota de apuração dos tributos incidentes sobre as receitas submetidas ao regime especial de tributação (RET), oriundas dos projetos de incorporação de imóveis destinados à construção de unidades residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, restringe-se aos empreendimentos iniciados a partir de 31 de março de 2009 cujo valor comercial de todas as suas unidades imobiliárias, sem exceção, não extrapole os limites e períodos estabelecidos na legislação de regência da matéria. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 265 - Cosit, de 26 de setembro de 2014. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º §§ 6º e 7º; Lei nº 12.024, de 2009, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº1.435, de 2013, art. 13.


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