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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7.002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 17/03/2017, seção 1, pág. 31

ASSUNTO:Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE. 

O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, utilizado para determinação dos créditos da COFINS, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 8º, II.

ASSUNTO:Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA:MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA DETERMINAÇÃO DOS CRÉDITOS. TOTALIDADE DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE. 

O método de rateio proporcional previsto no inciso II do § 8º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, utilizado para determinação dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 8º, II.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES 
Chefe

 


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