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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.068, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 30/12/2014, seção 1, pág. 45

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS COM ITINERÁRIO FIXO (CNAE 4921-3). RETENÇÃO. PERCENTUAL 

1. A empresa que tem como atividade principal a execução de transporte rodoviário coletivo de passageiros com itinerário fixo (CNAE 4921-3) e, como atividades secundárias, o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4929-9-02); a locação de veículos com motorista (CNAE 4923-0-02) e agência de viagens (CNAE 7911-2-00), deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB), prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em função de sua atividade principal, utilizando, exclusivamente, como base de cálculo, a receita bruta relativa a todas as suas atividades e, como alíquota, o percentual de 2% (dois por cento). 

2. Na contratação de empresas que estão no regime de substituição da CPRB em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE, a contratante deverá, quando cabível, reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, inclusive daqueles serviços que, apesar de não incluídos na substituição previdenciária mencionada, são por ela alcançados em razão do disposto no § 10 do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT Nºs 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, e 156, DE 24 DE JUNHO DE 2014 . 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Lei nº 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória nº 540, de 2011, arts. 7º a 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe


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