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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.058, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
DOU de 09/11/2017, seção 1, pág. 49

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: FRETE. VENDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. 

É permitida a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP com base no valor do frete contratado, para entrega de mercadoria vendida com suspensão da referida contribuição, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo, observados os requisitos legais. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 327, DE 21 DE JUNHO DE 2017, E Nº 498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX e art. 15, II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: FRETE.VENDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. 

É permitida a apuração de créditos da COFINS com base no valor do frete contratado, para entrega de mercadoria vendida com suspensão da referida contribuição, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo, observados os requisitos legais. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 327, DE 21 DE JUNHO DE 2017, E Nº 498, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17. 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe 

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