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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.047, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
DOU de 03/11/2016, seção 1, pág. 35

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HABITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 

A imunidade recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 não alcança as empresas públicas que desempenham atividade econômica em sentido estrito, a exemplo daquelas que atuam na área de habitação com recebimento de retribuição ou pagamento de tarifas pelos serviços prestados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 150, VI, “a”, §§ 2º e 3º.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


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