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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.042, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 19/09/2016, seção 1, pág. 17

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BOLSA DE ESTUDO. ISENÇÃO. 

São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 39, VII, e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


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