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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.038, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
DOU de 29/08/2016, seção 1, pág. 18

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ESTABELECE REGRAS MAIS ESTRITAS QUE AQUELAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. 

O sujeito passivo deve cumprir, em seus exatos termos, a decisão judicial transitada em julgado que, cumulativamente:

(i) ao reconhecer seu direito de compensar créditos próprios com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, examina e rechaça expressamente a aplicação da legislação tributária vigente à data do trânsito em julgado, estabelecendo condições de compensação mais estritas que aquelas previstas na referida legislação; e 

(ii) não foi sucedida por legislação que previsse normas de compensação mais favoráveis para os particulares. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 74.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


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