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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.038, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU de 06/11/2014, seção 1, pág. 25

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. 

As férias usufruídas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. 

FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. 

As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27/6/2014. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 

Chefe


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