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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.024, DE 30 DE MAIO DE 2017
DOU de 02/06/2017, seção 1, pág. 21

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário 

EMENTA: REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. CONTRATO DE PARTILHA DE CUSTOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS E REGRAS FISCAIS. 

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração a residente ou domiciliado no exterior decorrente de prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que no âmbito de contrato de partilha de custos, estão sujeitos à incidência do IRRF, da Cide, do PIS/Pasep-Importação, da COFINS-Importação e também às regras de preços de transferência. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, E Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 9.295/1946, art. 25; Decreto-Lei nº 1.418/1975, art. 6º; Lei no 5.172/1966 (CTN), arts. 43, 109 e 118; Lei no 9.430/1996, art. 18; Lei nº 9.779/1999, art. 7º; Lei no 10.168/2000, art. 2o; Lei no 10.865/2004, arts. 1º e 3o; Resolução CFC nº 560/1983, arts. 1º e 3o; IN RFB nº1.396/2013, art. 22; IN RFB nº 1.455/2014, art. 17, § 1º, inciso II; Parecer Cosit nº 7/2009.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 

Chefe


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