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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.020, DE 11 DE MAIO DE 2015
DOU de 15/05/2015, seção 1, pág. 17

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a” da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As bonificações somente podem ser consideradas descontos incondicionais, quando constarem em uma mesma nota fiscal de venda dos bens, aos quais se referirem. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 34, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, parágrafo 3º , inciso III, alínea “a”, da Lei 10.637, de 1977; item 4.2. da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978.

 

MARIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


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