ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO.
O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, pode optar pela forma de recolhimento prevista no § 2º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 1991, independentemente do valor do seu salário de contribuição, o que implicará a exclusão do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize a complementação do recolhimento de que trata o § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 01/06/2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República, de 1988, art. 201, §§ 12 e 13, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005; Lei nº 8.212, de 1991, art. 21, §§ 2º e 3º, na redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 199-A, inciso I e §§1º e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 65 e §§ 6º e 7º.