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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.017, DE 12 DE ABRIL DE 2017
DOU de 03/05/2017, seção 1, pág. 19

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. 

São requisitos necessários à utilização do percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do Lucro Presumido

a) prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; e 

b) a prestadora dos serviços ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. 

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO EM AMBIENTE DE TERCEIROS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Na prestação de serviços hospitalares em ambientes de terceiros o percentual de presunção a ser aplicado na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do Lucro Presumido corresponde a 32% da receita bruta auferida mensalmente. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC da Anvisa nº 50, de 2002, Parte II, Itens 2 e 3.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 
Chefe

 


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