Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6011, DE 25 DE MAIO DE 2018
DOU de 04/06/2018, seção 1, página 26

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. 

A COFINS apurada de forma não cumulativa incide sobre as receitas que as fundações de direito privado auferem em decorrência de suas aplicações financeiras, não se lhes aplicando a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, VIII. 

Desde 1º de janeiro de 2015, deve-se utilizar a alíquota de 4% (quatro por cento) na apuração não cumulativa da COFINS incidente sobre as receitas antes mencionadas. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, VIII; Decreto nº 8.426, de 2015; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, VIII, e 47.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS 

Chefe


Veja também, no Guia Tributário Online:


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas