SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DOU de 03/03/2021, seção 1, página 17
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Somente podem ser considerados serviços com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à prestação do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA às Soluções de Consulta Cosit nº 36 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E Nº 210 DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º e Anexo I.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
Amplie seus conhecimentos sobre retenções, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- EFD-Reinf
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- PIS, COFINS, IRPJ e CSLL - RETENÇÃO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LEI 10.833/2003
- DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES - EFD/CONTRIBUIÇÕES
- Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
- CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS
- MÚTUO – CARACTERÍSTICAS GERAIS E TRATAMENTO FISCAL
- CPRB - RETENÇÃO DE 3,5% SOBRE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA