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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5.018, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
DOU de 08/11/2017, seção 1, pág. 25

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. 

O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III. 

Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II, § 5º-B, IX, § 5º-C, I, § 5º-I, VI; ADI RFB nº 8, de 2013

 

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO 
Chefe

 


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