ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
A atividade de correspondente de instituições financeiras (correspondente bancário), segundo regulamentação do Banco Central do Brasil, envolve diversos serviços. Os que caracterizam intermediação de negócios eram vedados até 2014 e devem ser tributados pelo Anexo VI a partir de 2015; os demais são tributados pelo Anexo III.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 25 DE JUNHO DE 2014, E Nº 210, DE 11 DE JULHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º-F, § 5º-I, VII, com redação dada pela Lei Complementar nº 147,de 7 de agosto de 2014.