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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 08/10/2018, seção 1, página 65
 
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 2017

Dispositivos Legais: Lei 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 75 e 76; Lei 8.134, de 1990, art. 8º.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe da DISIT 05


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