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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.029, DE 01 DE JUNHO DE 2015
DOU de 30/06/2015, seção 1, pág. 27

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Ementa: As receitas auferidas por pessoa jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, decorrentes das vendas de produtos comercializados por empresas a ela associadas, ainda que efetuadas exclusivamente para estas, não constituem receitas derivadas das atividades próprias de uma associação civil, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, pelo que, portanto, tais valores devem sujeitar-se à incidência da COFINS, no regime de apuração não cumulativa, sem prejuízo da isenção, pertinente a essa contribuição social, concedida às receitas relativas às atividades próprias da entidade, sendo assim consideradas somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

SOLUÇÃO VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 24 DE JUNHO DE 2014, E Nº 85, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, IV, e 14, X; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 44, I, 53, 966 e 982; Lei nº10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 9º, IV, e 46, II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, IV, e 47, II e § 2º; Parecer Normativo CST nº 5, de 1992.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: As associações civis de que cuida o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, e não sobre a receita ou faturamento.

SOLUÇÃO VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 24 DE JUNHO DE 2014, E Nº 85, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 44, I, 53, 966 e 982; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 9º, IV, e 46, I; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, IV, e 47, I.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Ementa: Pessoa jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, que, na espécie, tem como uma de suas finalidades estatutárias atuar como centro de distribuição de mercadorias, vendendo produtos comercializados pelas empresas associadas, ainda que exclusivamente para estas, não é isenta do IRPJ, eis que não pode servir-se da exoneração tributária concedida às associações civis propriamente ditas, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para, em condições privilegiadas e extravasando a órbita dos fins não econômicos de tais entidades (Código Civil, art. 53), praticar atos de natureza econômico-financeira, concorrendo com pessoas jurídicas que não gozam da referida isenção.

SOLUÇÃO VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 24 DE JUNHO DE 2014, E Nº 85, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 44, I, 53, 966 e 982; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 174 e 181; Parecer Normativo CST nº162, de 1974.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Ementa: Pessoa jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, que, na espécie, tem como uma de suas finalidades estatutárias atuar como centro de distribuição de mercadorias, vendendo produtos comercializados pelas empresas associadas, ainda que exclusivamente para estas, não é isenta da CSLL, eis que não pode servir-se da exoneração tributária concedida às associações civis propriamente ditas, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para, em condições privilegiadas e extravasando a órbita dos fins não econômicos de tais entidades (Código Civil, art. 53), praticar atos de natureza econômico-financeira, concorrendo com pessoas jurídicas que não gozam da referida isenção.

SOLUÇÃO VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 24 DE JUNHO DE 2014, E Nº 85, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 44, I, 53, 966 e 982; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 174 e 181; Parecer Normativo CST nº162, de 1974; Ato Declaratório Normativo CST nº 17, de 1990.

 

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA 
Chefe

 


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