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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 04/11/2014, seção 1, pág. 102

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Ementa: As despesas com aquisição de uniformes e fardamentos de empregados, por estes não serem considerados insumo, não geram crédito da sistemática não cumulativa da Cofins, salvo, a partir de 9 de janeiro de 2009, na hipótese de que trata o art. 3º, X, Lei nº 10.833, de 2003, exclusivamente para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e X; IN SRF nº 404, de 2004, art 8º, § 4º; ADI SRF nº 4, de 2007.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: As despesas com aquisição de uniformes e fardamentos de empregados, por estes não serem considerados insumo, não geram crédito da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, salvo, a partir de 9 de janeiro de 2009, na hipótese de que trata o art. 3º, X, Lei nº 10.637, de 2002, exclusivamente para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e X; IN SRF nº 247, de 2004, art 66, § 5º; ADI SRF nº 4, de 2007.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA 
Chefe


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