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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.025, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
DOU de 04/11/2014, seção 1, pág. 102

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

Promoção de eventos. Valores pagos a subcontratados.

Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA 
Chefe


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