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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.014, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
DOU de 23/08/2016, seção 1, pág. 11

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Ementa: CRÉDITO.  VALE-TRANSPORTE. VALE-REFEIÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO. FARDAMENTO. 

As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da COFINS.

Não há previsão legal de aproveitamento de crédito referente as despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados de empresas terceirizadas.

CRÉDITO. SEGURO DE VIDA. SEGURO-SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. 

Não geram crédito do regime de apuração não cumulativa da COFINS as despesas com seguro de vida, seguro-saúde e plano de saúde fornecidos aos empregados da empresa, por falta de previsão legal.

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 21/08/2014))

REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001 SRRF04/DISIT, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 (DOU DE 23/02/2015)

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 25; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE. VALE-REFEIÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO. FARDAMENTO. 

As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

Não há previsão legal de aproveitamento de crédito referente as despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados de empresas terceirizadas.

CRÉDITO. SEGURO DE VIDA. SEGURO-SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. 

Não geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as despesas com seguro de vida, seguro-saúde e plano de saúde fornecidos aos empregados da empresa, por falta de previsão legal.

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 21/08/2014))

REFORMA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001 SRRF04/DISIT, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 (DOU DE 23/02/2015)

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 24; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.

 

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 
Chefe

 


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