Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Ementa: Considera-se industrialização a operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 (Publicada no DOU de 14/10/2014, seção 1, pág. 25).
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Parecer Normativo CST nº 318, de 1971; Parecer Normativo RFB/COSIT nº 18, de 2013; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 2008.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: A receita bruta decorrente das operações de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado, sujeita-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do Lucro Presumido.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 (Publicada no DOU de 14/10/2014, seção 1, pág. 25).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art.15; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519.