SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4012, DE 21 DE JULHO DE 2014
DOU de 23/07/2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - IMOBILIÁRIA.
A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 9 DE JUNHO DE 2014 (DOU de 13/06/2014)
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - IMOBILIÁRIA.
A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação da CSLL com base no resultado presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 9 DE JUNHO DE 2014 (DOU de 13/06/2014)
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; Lei nº 8.981, de 1995, art. 30.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe em Exercício