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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.004, DE 28 DE ABRIL DE 2016
DOU de 03/05/2016, seção 1, pág. 25

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Ementa: Aspecto temporal da hipótese de incidência. Prestação de serviços. Regime de Competência. Pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real.

O fato gerador da COFINS, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao Regime de Competência.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 111, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, “caput” e 187, § 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 2º; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1, de 2004; Resolução CFC nº 750, de 1993, alterada pela Resolução CFC nº 1.282, de 2010; Norma Brasileira de Contabilidade TG 30 - Receitas (com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.412, de 2012), item 21.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: Aspecto temporal da hipótese de incidência. Prestação de serviços. Regime de Competência. Pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real.

O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao Regime de Competência.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, “caput” e 187, § 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 2º; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1, de 2004; Resolução CFC nº 750, de 1993, alterada pela Resolução CFC nº 1.282, de 2010; Norma Brasileira

 

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe em exercício

 


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