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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.001, DE 03 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 05/01/2017, seção 1, pág. 24

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).

A COFINS-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (“COST-SHARING”).

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 5 DE MAIO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.

 

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 
Chefe

 


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