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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
DOU de 23/02/2015, seção 1, pág. 36

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS 

Ementa: CRÉDITO. vale-transporte. VALE-REFEIÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO. 

As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito da sistemática não cumulativa da COFINS

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 21/08/2014) 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 25; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º. 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 

Ementa: As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. 

(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 21/08/2014) 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 24; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe


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