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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3008, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

DOU de 13/08/2014

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOA JURÍDICA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 161 - COSIT, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.

JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA 
Chefe


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