Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3.007, DE 02 DE AGOSTO DE 2016
DOU de 08/08/2016, seção 1, pág. 13

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DOAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. 

O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Considera-se ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, no caso o art 20 da IN SRF nº 84, de 2001, bem como tratar-se de prestação de assessoria jurídica .

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA (PARCIAL) À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n.º 84, de 2001, art. 17, I.

 

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA 
Chefe

 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas