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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3.001, DE 02 DE MAIO DE 2016
 
DOU de 09/05/2016, seção 1, pág. 52

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento).

Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; RIR/1999, arts. 682, 685, II, ‘a’, e 708; MP nº 2.159-70, de 2001, art. 3º; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º-A; IN RFB nº1455, de 2014, art. 17.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da CIDE/Royalties.

Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º; Decreto nº 4.195, de 2002, art. 10.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência do PIS-Importação.

Dispositivos Legais: Item 1.05 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 6, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: REMESSA. EXTERIOR. SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As remessas para o exterior em pagamento pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores (internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência da COFINS-Importação.

Dispositivos Legais: Item 1.03 do Anexo à Lei Complementar nº 116, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º. 

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe


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