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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 29/09/2016, seção 1, pág. 645

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO. REACONDICIONAMENTO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. 

A colocação de embalagem em produtos tributados, adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI/2010, arts. 4º, inciso IV e 6º; Pareceres Normativos CST nºs. 460, de 1970; 520, de 1971 e 66, de 1975.

 

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe

 


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