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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2012, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 19/11/2018, seção 1, página 152

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. CONTROLE CONTÁBIL. Os dispêndios relativos aos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, nos termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, deverão ser controlados contabilmente em contas específicas. O contribuinte é livre quanto à adoção de métodos e procedimentos contábeis para o referido controle, desde que tecnicamente adequados e de acordo com as normas fiscais. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39, VII e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe


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