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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.010, DE 30 DE JUNHO DE 2017
DOU de 05/07/2017, seção 1, pág. 16

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. 

Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito

Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 3º, § 12, e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012; Pareceres Normativos SRF nº 313, de 1971, e nº 258, de 1974.

 

ALDENIR BRAGA CHRISTO 
Chefe

 


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