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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.006, DE 02 DE MAIO DE 2016
DOU de 06/05/2016, seção 1, pág. 69

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: MORTE. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. 

Quantia paga periodicamente, caracteriza-se como pensão civil por ato ilícito, também denominada "lucros cessantes". Tem por finalidade substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão de sua morte. Tais valores devem ser oferecidos à tributação, no mês do seu recebimento e na declaração. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 24 DE MARÇO DE 2015 

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE 

Cabe a retenção de Imposto de Renda retido na fonte por meio de DIRF sobre rendimentos sobre os quais haja incidido o tributo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, arts. 43 e 111; Lei nº 7.713, de 1988; art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 39, inc. XVI, 639 e 680; IN RFB nº 1.503, de 2014, art. 2º; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22; Solução de Consulta Cosit nº 81, 24 de março de 2015.

 

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe.

 


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