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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2005, DE 27 DE ABRIL DE 2018
DOU de 02/05/2018, seção 1, página 122

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NÃO CONSTITUÍDO. INCORPORAÇÃO ENCERRADA. OPÇÃO. VEDAÇÃO. 

É incabível a admissão ao RET, objeto da Lei nº 10.931, de 2004, quando se tratar de imóveis cuja construção esteja concluída, com a incorporação encerrada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 517, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.591, 1964, arts. 31-A a 31-E; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 10; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.

 

ALDENIR BRAGA CHRISTO 
Chefe

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