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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2.003, DE 31 DE MARÇO DE 2016
DOU de 06/04/2016, seção 1, pág. 32

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. 

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 - RIPI /2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.

 

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe

 


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