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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1.013, DE 05 DE MARÇO DE 2015
DOU de 07/04/2015, seção 1, pág. 44

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.

As Férias acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

FÉRIAS INDENIZADAS. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA.

Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: as Férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de Férias de que trata o art. 137 da CLT; o abono pecuniário de Férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente).

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 28 DE MAIO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, arts. 137 e 143; e Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe

 


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