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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1007, DE 14 DE MARÇO DE 2019
DOU de 09/05/2019, seção 1, página 51

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA.

A COFINS apurada de forma não cumulativa incide sobre as receitas que a entidade sindical patronal aufere em decorrência de suas aplicações financeiras, não se lhes aplicando a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, V.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, V, e 14, X; Decreto nº 8.426, de 2015; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, V, e 47.

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE PAGAMENTOS.

A entidade sindical patronal deve apurar a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, V; e Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, V, e 47, I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe


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