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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10.026, DE 27 DE ABRIL DE 2016
DOU de 19/05/2016, seção 1, pág. 20

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: ATIVIDADE NÃO VEDADA. DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO VI.

A partir de janeiro de 2015, a prestação de serviços de “desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia” deve ser tributada na forma do Anexo VI da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, caput, XI e § 2º, 18, § 5º-C, § 5º-D, § 5º-F e § 5º-I, VI; Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 15, I; Resolução CGSN nº94, de 2011, art. 8º, Anexos VI e VII. 

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

 


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