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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10.018, DE 24 DE MARÇO DE 2016
DOU de 10/05/2016, seção 1, pág. 42

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS COM OPERADOR. ATIVIDADE NÃO VEDADA.

É assegurado à pessoa jurídica que se dedique a locar máquina reprográfica, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII e § 1º, e art. 18, §§ 5º-B e 5º-E.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO Simples Nacional. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS COM OPERADOR. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.

A microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação à atividade de locação de máquinas reprográficas com operador.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 294, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, caput, e incisos I e II.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe


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