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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10.013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
DOU de 10/11/2017, seção 1, pág. 22

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados

EMENTA:ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 4º, inciso IV, e 6º; Pareceres Normativos CST nos 460, de 1970, 520, de 1971, e 66, de 1975; Instrução Normativa RFB nº1.396, de 2013, art. 22.

 

IOLANDA MARIA BINS PERIN 
Chefe

 


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