ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
A compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) está adstrita aos termos do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991, sujeitando-se às restrições do art. 26 da Lei nº 11.941, de 2009.
A compensação de débito da CPRB com créditos de que trata o caput do art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, será efetuada conforme o disposto em seu § 8º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 11 e 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 1º e 56; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22; Instrução Normativa RFB nº 1.529, de 2014.