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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8001, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
DOU de 12/02/2019, seção 1, página 36  

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP

PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.

Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

REGINA COELI ALVES DE MELLO

Chefe da Divisão de Tributação 


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