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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99.098, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
DOU de 22/08/2017, seção 1, pág. 94

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL .

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 647.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da COFINS.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 647.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP .

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 647.

 

CLÁUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA 
Coordenadora

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